segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Quanto é "beber socialmente"?

Tecnicamente, é até o quanto você consegue beber sem a sociedade reparar

por Raquel Lima
Superinteressante

Definição clássica de quem não quer parecer nem irresponsável nem careta, "beber socialmente" equivale ao que os especialistas classificam como "risco moderado" de alcoolismo. Entra nessa categoria quem consome até 3 doses diárias de bebida alcoólica - na classificação-padrão, 1 dose equivale a 1 latinha de cerveja, uma 1 taça de vinho ou meros 25 mililitros de destilados, como uísque e vodca (ver quadro ao lado). Acontece que há uma linha tênue entre bebedores sociais e antissociais. Nesse sistema, a categoria acima do "risco moderado" já é "risco em crescimento". Quem estiver nas 4 doses diárias deve ficar atento.Mas calma: passar de 3 doses diárias não quer dizer que você esteja virando alcoólatra. "A dependência do álcool não é diagnosticada tendo como critério único, e nem principal, a quantidade de álcool que uma pessoa bebe, mas a relação com o álcool que a pessoa tem, ou seja, o quanto o consumo atrapalha sua vida", explica a pesquisadora Ilana Pinsky.


É dose Risco de alcoolismo conforme consumo diário de álcool
1 dose* - risco baixo
2 doses* - risco leve
3 doses* - risco moderado - Limite de "beber socialmente"
4 doses* - risco em crescimento
5 ou + doses* - risco avançado

*1 dose = 350 ml (lata) de cerveja, 90 ml (taça) de vinho ou 25 ml de destilados

Fonte Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead) e National Institute of Alcohol Abuse and Alcoholism.

Novas normas para evitar publicidade “verde” enganosa começam a valer hoje

Lydia Cintra/ Superinteressante
1 de agosto de 2011

Como saber se um produto realmente é aquilo que mostra a embalagem? O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) estabeleceu uma série de normas éticas, que começam a valer hoje, para quando o apelo publicitário é voltado à sustentabilidade.
O objetivo é evitar o chamado greenwashing – a “maquiagem verde”, ou seja, quando um produto ou serviço se diz sustentável, mas não é. O texto do Conselho diz que “o sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores.”
Para isso, as campanhas e produtos que façam menção ao tema devem obedecer aos princípios da: veracidade (as informações devem ser verdadeiras e passíveis de comprovação); exatidão (informações precisas, sem dados vagos e genéricos); pertinência (a informação “verde” deve ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados) e relevância (qualquer benefício ambiental anunciado deve ser significativo em termos de impacto sobre o meio ambiente).
O Conar poderá advertir ou suspender campanhas de empresas que não comprovarem os benefícios ambientais daquilo que estão oferecendo. Segundo o Conselho, a ideia não é punir as empresas, mas “elevar o nível da publicidade sobre sustentabilidade.” As normas valem para todos os meios de comunicação.