A Advocacia-Geral da União (AGU)
assegurou, na Justiça, a entrada de cerca de 80 pesquisadores, entre biólogos,
engenheiros florestais e técnicos de apoio em terras indígenas para a
realização de estudos ambientais para a viabilização da Usina Hidrelétrica São
Luiz dos Tapajós no estado do Pará. A notícia foi dada pela própria AGU
em seu sítio, matéria posteriormente retirada do ar mas que já havia sido
reproduzida AQUI.
Atuaram no caso a Procuradoria-Geral
Federal, a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Federal Especializada
junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis,
a Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Energia Elétrica, a
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, , a Consultoria Jurídica do
Ministério de Minas e Energia e a Procuradoria Federal no Estado do Pará.
Em relação ao envio de tropas federais
da Força Nacional de Segurança, Polícia Federal e outras forças de repressão,
“a tropa de choque da AGU” afirma que o objetivo é acompanhar os técnicos,
devidamente autorizado por meio da Portaria nº 1.035/, de 22 de março de 2013
do Ministério da Justiça, a pedido do Ministério de Minas e Energia.
“O acompanhamento da Força Nacional
espelha a preocupação dos órgãos do Estado brasileiro para que não haja
qualquer incidente grave entre membros da equipe e, também, as pessoas das
comunidades locais, segundo apresentado pela AGU, não devendo ser interpretado
como ato arbitrário, mas sim como prestação de segurança, que é dever do
Estado”, afirma matéria da AGU.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara da
Subseção Judiciária de Santarém no Pará acolheu os argumentos apresentados pela
AGU e concordou com a continuidade dos estudos realizados no local. De acordo
com a decisão, "quanto ao ingresso de agentes do Poder Público em Terra
Indígena, esclareço que a decisão não impõe qualquer proibição nesse
sentido".
O pedido de suspensão da ação havia
sido feito pelo Ministério Público Federal, Procuradoria em Santarém. De
acordo com a AGU, a pesquisa não viola a decisão liminar obtida pelo MPF, que
condiciona a concessão de licença ambiental prévia e a conclusão do Estudo de
Viabilidade, à consulta das comunidades indígenas sobre o aproveitamento.
Ref.: Ação Civil
Publica n. 0003883-98.2012.4.01.3902 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de
Santarém/PA
Uyara Kamayurá
Uyara Kamayurá
Nenhum comentário:
Postar um comentário