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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Caso Juá: Marcelo Corrêa pode ser investigado pelo MPE por Improbridade Administrativa

Hoje, às 10h00, integrantes do Movimento em Defesa ao Juá vão ao prédio do Ministério Público Estadual, entregar uma representação contra o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Marcelo Corrêa, por acreditarem que a atuação do Secretário no “Caso Juá/Buriti” tem fortes indícios de improbidade administrativa.

A representação será entregue ao coordenador do MP, para que seja investigada a atuação do Secretário, que pode ter colocado em risco a Área de Proteção Ambiental (APA) do Juá ao licenciar às empresas Sisa e Buriti para realizarem um mega empreendimento imobiliário sem qualquer estudo de impacto ambiental na área.

As empresas pretendem lotear a área e por conta disso desmataram e aterraram o solo, as obras foram embargadas pelo IBAMA e pela Justiça do Estado, por causa do clamor popular.

Movimento em Defesa ao Juá é formado por dezenas de entidades populares, ambientalistas ou não, e tem a participação de artistas e profissionais liberais, que começou a se organizar no início do mês de dezembro através das redes sociais, culminando com a realização do ato público 'ABRAÇO AO JUÁ', no dia 13/12. 

Ainda hoje, será apresentado à população e à imprensa um documento de avaliação dos integrantes do Movimento, indicando os próximos passos que as entidades pretendem dar para evitar que novos casos como esse se repitam, destruindo nosso patrimônio de recursos naturais.

SALVE O JUÁ!!!  A LUTA ESTÁ APENAS COMEÇANDO.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

BURITI: PROJETO LESIVO AO MEIO AMBIENTE

Artigo da advogada Janete Gonçalves fala sobre o desmatamento praticado pela empresa Buriti

Fonte: O Impacto
Dra. Janete Gonçalves

Até bem pouco tempo atrás era aprazível pegar a estrada rumo a Alter-do-Chão e apreciar a vegetação que ladeava todo o caminho. É bem verdade que esta beleza cênica continuaria a encher nossos olhos se não fosse a ação irresponsável de uma empresa que se instalou em nossa Santarém sob o embuste de “construir sonhos”, e o que pior o Poder Executivo Municipal endossou sua entrada, facilitando a perpetração de um dos maiores crimes ambientais cometido em nosso município: o desmate de mais de 150 hectares de vegetação nativa, às proximidades do Lago do Juá e Rio Tapajós, cuja visão é apocalíptica.
A supressão de floresta nativa foi tamanha que não passou despercebida nas imagens registradas pelos satélites de fiscalização ambiental presentes na região. Parece que só a estrábica Secretaria Municipal do Meio Ambiente não viu o desastre ecológico que aí está. É evidente, e, inclusive, uma determinação constitucional que a instalação de uma obra dessa dimensão, potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente requer do Poder Público Municipal, in casu, a exigência do estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará ampla publicidade (CF, art. 225, §1º, inciso IV), o que infelizmente não foi feito.
Ao que tudo indica mais uma vez o Poder Público foi omisso à questão ambiental, já que seus agentes públicos ao licenciar a obra deixaram de exigir o estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA – necessário quando se trata de projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental (art. 2º, inciso XV da Resolução/Conama nº 001/86).
A avaliação de impacto ambiental, que inclui procedimentos desde estudos de impacto até a audiência pública, é um dos canais de participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil em defesa do meio ambiente, sendo um importante instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) indispensável ao processo de negociação ambiental fundada no princípio da informação e da participação democrática.

No que pese ser um instrumento público que começou a ser legislado em 1981, sendo considerado pelos juristas como um exemplo da política preventiva (MACHADO, 1989), a prática habitual vem na contramão desqualificando esse instrumento de política preventiva à medida que a ampla maioria dos EIAs quando elaborados com antecedência são orientados para justificar a implantação do projeto em sua forma original e não para abrir um processo de negociação, quando não, como vem ocorrendo em nossa região, são feitos a posteriori, a exemplo do “caso Cargil”, para legitimar um fato consumado, ou seja, acabam tendo uma retórica destinada a convencer que foram adotadas todas as providências possíveis para proteger o meio ambiente.
Não será surpresa, portanto, que a mesma regra seja aplicada ao caso da Empresa Buriti, que negligenciou o EIA/RIMA, uma etapa essencial no processo de licenciamento do Projeto Habitacional, que já vêm sendo implantado às margens da Avenida Fernando Guilhon ao talante dos intentos puramente econômicos, sem respeitar os limites da sustentabilidade, tampouco a legislação ambiental existente em nosso ordenamento jurídico, representando uma afronta aos preceitos do Estado de Direito Ambiental que tanto perseguimos.
Nesse trágico enredo, mas uma vez assistiremos os impactos ambientais ocasionados pela obra criminosa da Empresa Buriti serem apresentados no discurso do Poder Público Municipal e da empresa como condição inevitável para que a população do município de Santarém possam desfrutar dos benefícios da realização de seus projetos habitacionais, de forma a realizar seus sonhos de ter uma casa própria.

Mais uma tentativa de ludibriar os munícipes de Santarém, afinal que espécie de “desenvolvimento” é esse que devasta nossas florestas e seca nossos rios, nossas maiores riquezas. Do que adianta ser possuidor de um lote, construir uma bela casa tendo como quintal o cenário da destruição do Lago do Juá. Assim, o que essa empresa vem nos oferecer é a miséria ao nosso povo, visando lucrar em troca do nosso ativo verde, que tem um preço bem superior no “mercado verde”. É possível sim, se ter crescimento econômico em harmonia com a Natureza, porém empresas irresponsáveis como a Buriti não querem internalizar os custos de um empreendimento sustentável, não querem dividir seus lucros senão externalizar os efeitos deletérios dos danos ambientais por ela causados. Nesse caso deve-se aplicar o princípio do poluidor-pagador que impõe a internalização à iniciativa privada dos custos ambientais (degradação e escasseamento de recursos naturais) gerados pelos seus empreendimentos.
Cumpre destacar que a Empresa Buriti ao construir seu projeto habitacional potencialmente lesivo ao meio ambiente no município em desacordo com as normas legais incorreu em crime ambiental, se não vejamos:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Vale ressaltar, que mesmo que tenha obtido licença do Poder Público Municipal, caso esta tenha sido emitida com inobservância ao procedimento administrativo de licenciamento resta eivada de nulidade, devendo o ato administrativo (licença) ser fulminado do mundo jurídico.
O certo é que mais uma vez nós só procuramos colocar a tranca na porta depois de arrombada. O dano ambiental já se instalou e a cada dia seus efeitos se protraem no tempo e, com as chuvas que se iniciam tendem a piorar, já que a terra decorrente da terraplanagem efetuada pela empresa tende a assorear o Lago do Juá, já que não foi respeitada a área de preservação permanente, necessária a proteção do rio.
Essa realidade é uma amostra do despreparo do nosso Município no que tange a gestão do meio ambiente, ou seja, um reconhecimento implícito da crise do atual sistema gerador de políticas públicas ambientais. O que adianta termos um cipoal de leis ambientais se não possuímos Órgãos Ambientais idôneos na Administração Pública Municipal e, claro, bem estruturados, com pessoal e técnicos que de fato atuem na fiscalização e defesa do meio ambiente, tampouco, um conselho municipal do meio ambiente que proporcione um espaço de participação político-democrática de negociação ambiental. Todos nós, munícipes desta cidade somos atores indispensáveis nesse processo de negociação ambiental e, somos co-responsáveis na gestão deste “macrobem” que é o nosso meio ambiente (art. 225 da CF/88).

Desta forma, a melhor resposta dos santarenos à ação irresponsável da empresa Buriti é não comprar seus lotes construídos à custa do massacre de nossos recursos ambientais. Isso sim seria um exemplo de cidadania ambiental. Não somos contra a implantação de projetos habitacionais desde que respeitem a legislação ambiental pertinente, sendo construídos nos limites da sustentabilidade, sem comprometer os recursos naturais das futuras gerações.

Manifesto em defesa do Lago do Juá



Contra a devastação provocada pela empresa Buriti Imóveis às margens da Rodovia Fernando Guilhon.

Nós, cidadãos santarenos e organizações da sociedade civil, manifestamos nossa INDIGNAÇÃO com o que ocorreu e vem ocorrendo às margens da Rodovia Fernando Guilhon no nosso município. Uma extensa área de terra foi adquirida pela empresa Buriti Imóveis junto à família Corrêa. Na área está sendo preparado um grande loteamento chamado ironicamente de “Cidade Jardim”, composto por 21 mil lotes a serem vendidos a partir do dia 13 de dezembro.

Logo após adquirir a área, a Buriti Imóveis iniciou a retirada completa de toda a vegetação do local, para iniciar um aterramento e criação de ruas e instalação de postes. Estima-se que mais de 150 hectares foram desmatados pela empresa, que sequer realizou um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). A ausência do estudo, porém, não impediu que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) expedisse a licença ambiental para o empreendimento. Vale lembrar que a referida secretaria tem à frente o empresário Marcelo Corrêa, membro da família que vendeu a área para a empresa Buriti.

Assim sendo, a Prefeitura de Santarém é responsável direta pelo CRIME AMBIENTAL que está ocorrendo aos olhos de toda a população santarena. Além da retirada completa de cerca de 150 hectares de vegetação, o loteamento da Buriti representa um enorme perigo de assoreamento ao Lago do Juá, um dos recantos mais bonitos da cidade, de águas cristalinas e rico em peixes.

Não somos contra a criação de novos espaços habitacionais na cidade, desde que estes respeitem a natureza. Os responsáveis pelo empreendimento da Buriti Imóveis revelam uma mentalidade atrasada e apegada unicamente a interesses econômicos imediatos. É perfeitamente possível compatibilizar empreendimentos imobiliários, loteamentos, construção de casas populares com a preservação ambiental. Em Santarém já existem loteamentos de empresas locais em outras áreas, como no Carapanari, que respeitam a natureza em seus projetos. Aliás, na Amazônia, região quente e úmida por natureza, as árvores têm de fazer parte obrigatória da paisagem por uma questão de bem-estar e saúde. A derrubada irresponsável de todo o verde da área próxima ao Lago do Juá pela empresa Buriti, além de ameaçar o lago, representa um grave atentado ao equilíbrio ambiental em Santarém.

Importante lembrar que, em 2010 e 2011, a mesma área foi ocupada por um grupo de famílias “sem-teto” para fins de moradia. E rapidamente a Prefeitura acionou a Justiça que enviou a Polícia Militar para realizar a desocupação da área, com tiros de balas de borracha e outros métodos violentos. Na ocasião, a Prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima, alegou se tratar de uma Área de Proteção Ambiental (APA), por isso imprópria para habitação. E agora, senhora prefeita? A área deixou de ser uma APA? Quer dizer que, quando se trata dos interesses econômicos de uma empresa privada, a proteção do meio ambiente deixa de ter algum significado para o poder público municipal? Sem dúvida, a liberação de licença ambiental da SEMMA para a Buriti Imóveis foi um ato extremamente irresponsável e lesivo aos interesses da coletividade.

A Câmara Municipal, através de seus vereadores, chegou a questionar o empreendimento e formou uma comissão que visitou o local acompanhada do representante da empresa e depois disso não se manifestou mais sobre o assunto, o que demonstra também sua conivência com esse CRIME AMBIENTAL. Será que é pelo fato de que um de seus membros, o vereador Maurício Corrêa, foi dono da área e também lucrou com a venda para a Buriti Imóveis? Por que a Câmara Municipal nunca questionou o fato de uma área desse tamanho estar parada para fins de especulação imobiliária, como se comprova agora?

Ressalte-se ainda que a empresa Buriti Imóveis, que atua no mercado desde 2003, é de Redenção/PA, mas já se envolveu em outros problemas como este no estado do Alagoas, na cidade de Rio Largo, onde o prefeito e nove vereadores chegaram a ser presos em maio deste ano e os sócios da Buriti ainda respondem a processo na Justiça alagoana, por causa de uma imensa área adquirida pela empresa de forma fraudulenta. Há notícias de que o licenciamento da referida área em Santarém teria sido feito de forma fracionada pela SEMMA, como forma de evitar que tal procedimento fosse feito pela SEMA Estadual, órgão competente para licenciar áreas acima de 02 (dois) hectares. Por que a Câmara Municipal não checou tais informações? E por que ao invés disso alguns vereadores queriam até homenagear a Buriti com diploma de honra ao mérito?

A empresa Buriti Imóveis chegou e ocupou o espaço da área que está loteando, usando seu slogan “REALIZANDO SONHOS”, que foi propagado em comerciais de televisão e materiais publicitários distribuídos aos romeiros da maior festa religiosa de Santarém, demonstrando sua força de investimento em mídia e nenhum respeito aos recursos naturais que podem ser impactados com seu loteamento, o que pode ser um grande PESADELO para as futuras gerações desta cidade.

Diante disso, nos recusamos a ficar calados. O artigo 225 da Constituição afirma que compete ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Pois bem, é isto que faremos. Vamos às ruas manifestar nossa indignação com o CRIME AMBIENTAL LEGALIZADO cometido pela Buriti Imóveis com a conivência da Prefeitura e da Câmara de Santarém!

Queremos também chamar a atenção dos órgãos fiscalizadores para os indícios de irregularidades na expedição da licença ambiental pela SEMMA. O IBAMA, que já entrou na área e verificou a enorme probabilidade de o empreendimento afetar o Lago do Juá, precisa agir rápido, para impedir que maiores estragos aconteçam. E o Ministério Público, a quem compete à defesa dos interesses difusos, dentre eles o meio ambiente ecologicamente equilibrado, precisa tomar providências sérias e eficazes para conter o ímpeto devastador da empresa, bem como para punir os responsáveis pela agressão ao meio ambiente cometida às margens da Fernando Guilhon.

Queremos, também, conclamar o prefeito eleito Alexandre Von a se pronunciar a respeito, haja vista ter propagado o slogan de sua administração como “DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE”, o que com certeza indica que não deixará que tal crime se perpetue, neste e em outros empreendimentos de nossa cidade.

Portanto, convidamos toda a sociedade santarena para se somar ao nosso ATO PÚBLICO que ocorrerá no dia 13 de dezembro (quinta-feira), com início às 8 horas da manhã, no entroncamento das Rodovias Fernando Guilhon e Everaldo Martins. Vamos dar um grande ABRAÇO AO JUÁ, e lutar pela preservação dos nossos rios e florestas para nossos filhos e netos!

Venha você também dar um abraço no Juá!
MOVIMENTO EM DEFESA AO LAGO DO JUÁ

Entidades que já aderiram ao movimento:
GDA - Grupo de Defesa da Amazônia;
UES - União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém;
DCE/UFOPA - Diretório Central dos Estudantes da UFOPA;
MTLM - Movimento dos Trabalhadores de Luta por Moradia;
Famcos - Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém;
CITA - Conselho Indígena Tapajós Arapiuns;


Outras entidades e personalidades de Santarém, devem aderir nos próximos dias. Estamos aguardando seu apoio e principalmente sua participação no ABRAÇO AO JUÁ!!