Publicado em 15 de maio de
2012
A
eminência da votação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória
558/2012 – que diminui cinco unidades de conservação no Pará para
facilitar a construção de hidrelétricas –, levou lideranças indígenas,
ribeirinhas, de pescadores e de movimentos sociais da bacia do rio Tapajós,
organizadas no Movimento Tapajós Vivo, a escrever um apelo contundente ao Supremo
Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional para que rejeitem a medida
editada pela presidência da república.
No
início do ano, o Ministério Público Federal em Brasília impetrou no STF uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 558. Relatora da ação, a
ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha pediu ao governo que se manifestasse sobre
as denúncias do MPF (o que já ocorreu), e determinou urgência na tramitação.
De
acordo com o MPF, até o processamento e julgamento da ação pelo STF, as garantias
constitucionais para as áreas protegidas amazônicas estão seriamente ameaçadas.
“Mexer nos limites de unidades de conservação em uma região sensível como a
Amazônia já é complicado, mas fazê-lo sem estudos ou consulta pública, por meio
de canetada, é autoritário e bota em risco as garantias constitucionais da
proteção ambiental”, afirma Felício Pontes Jr., do MPF no Pará.
Esta
avaliação foi corroborada por uma nota
técnica da ONG Imazon, publicada esta semana. “A iniciativa de redução [de
Unidades de Conservação], se convertida em lei pelo Congresso, abre precedente
para que outras reduções de áreas protegidas ocorram e sejam realizadas da mesma
forma em vista das demais hidrelétricas planejadas para a Amazônia, além de
tornar o processo de licenciamento ambiental questionável juridicamente”,
afirma o Imazon.
O
Congresso Nacional estipulou um prazo até 30 de maio para votar a MP 558. De
acordo com o MPF, se a MP for convertida em lei antes do julgamento no STF, uma
nova Adin deverá ser iniciada e processada no Supremo.
Veja
abaixo a nota do Movimento Tapajós Vivo:
NOTA DE REPÚDIO
Nós, ribeirinhos, indígenas, movimentos e organizações sociais da região do Rio
Tapajós, vimos por meio desta repudiar a edição da Medida Provisória 558/2012
pela Presidente da República, Dilma Rousseff, que suprimiu vastas áreas
protegidas dos Parques Nacionais da Amazônia, das Florestas Nacionais Itaituba
I, Itaituba e do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, de
forma absolutamente inconstitucional.
Essa
medida provisória foi assinada com o objetivo principal de abrir caminho para a
implantação das mega-barragens de São Luiz do Tapajós e Jatobá no Rio Tapajós,
sem qualquer consulta prévia junto às populações ameaçadas, e sem estudos
obrigatórios
sobre a sua viabilidade socioambiental e econômica. Se construídos, esses projetos vão comprometer a integridade de toda a nossa região, inclusive a base da alimentação e da sustentação econômica das populações locais, como se essa fosse uma região desabitada. Além disso, a MP 558 compromete espaços protegidos que formam uma área prioritária de conservação da biodiversidade, e um verdadeiro escudo a proteger a Amazônia do avanço das frentes de desenvolvimento predatório e do desmatamento. Nesse sentido, a violência desse ato normativo atinge o coração de um mosaico de unidades de conservação e acarreta a destruição dos atributos
ecológicos justificadores de sua criação.
sobre a sua viabilidade socioambiental e econômica. Se construídos, esses projetos vão comprometer a integridade de toda a nossa região, inclusive a base da alimentação e da sustentação econômica das populações locais, como se essa fosse uma região desabitada. Além disso, a MP 558 compromete espaços protegidos que formam uma área prioritária de conservação da biodiversidade, e um verdadeiro escudo a proteger a Amazônia do avanço das frentes de desenvolvimento predatório e do desmatamento. Nesse sentido, a violência desse ato normativo atinge o coração de um mosaico de unidades de conservação e acarreta a destruição dos atributos
ecológicos justificadores de sua criação.
Que
fique claro que as representações signatárias defendem a validade parcial da
medida provisória, apenas na parte em que desafeta a parte Leste do Parque da
Amazônia para possibilitar a criação e implantação de assentamentos do INCRA em
posses antigas ocupadas por produtores familiares e comunidades tradicionais
residentes da área. Esta é uma demanda histórica, legítima e representa um
avanço para o desenvolvimento sustentável da região.
Exigimos
do Supremo Tribunal Federal a declaração da inconstitucionalidade da Medida
Provisória 558/2012, acatando os argumentos do Ato Direto de
Inconstitucionalidade – ADI apresentado pelo Procurador Geral da República, Sr.
Roberto Gurgel, assim como a sua rejeição pelo Congresso Nacional.
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