sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Barroso reconhece direito indígena à terra como direito fundamental

 Fonte: Erika Kokay

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta segunda (23), oMandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por parlamentares petistas contra a tramitação da PEC 215/2000.Impetrado em meados de agosto, o MS 32262 foi subscrito pelos deputados Padre Ton (PT-RO), Erika Kokay (PT-DF) e Cláudio Puty (PT-PA), e pedia que o Supremo suspendesse a tramitação e a criação da Comissão Especial destinada a analisar a PEC. Na decisão de caráter monocrático, Barroso reconheceu a inclusão do direito dos índios à terra entre a categoria dos direitos fundamentais, que não podem ser alterados por emendas constitucionais. A decisão levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da PEC 215/2000, já que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.

Veja aqui a íntegra da decisão de Barroso (clique sobre o link “Decisão Monocrática”). 

“Como recentemente observado por este Tribunal, não se trata aqui de um direito de propriedade ou de posse – no sentido que os termos assumem no direito privado –, mas de uma figura peculiar, de índole e estatura constitucional, voltada a garantir aos índios os meios materiais de que precisam para proteção e reprodução de sua cultura. Não é outra a orientação acolhida pelos tratados internacionais pertinentes, pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como a cultura integra a personalidade humana e suas múltiplas manifestações compõem o patrimônio nacional dos brasileiros (CF/88, arts. 215 e 216), parece plenamente justificada a inclusão do direito dos índios à terra entre os direitos fundamentais tutelados pelo art. 60, § 4º, IV, da Constituição”, escreveu o ministro no despacho. 
O ministro justificou a recusa do pedido de liminar pelo fato de não haver, ainda, risco que justifique a intervenção do Judiciário no Poder Legislativo. “Por outro lado, estando o processo legislativo em etapa inicial, inexiste perigo na demora ou risco de ineficácia de eventual decisão futura, a ponto de justificar uma intervenção imediata do Poder Judiciário.”, completou ele. 
Para a deputada Erika Kokay, trata-se de uma vitória, apesar do indeferimento. “Me pareceu uma decisão muito sóbria, muito serena, a do ministro Barroso. É uma vitória dos povos indígenas, pois ajuda a consolidar o entendimento de que não é possível garantir a dignidade dessas populações sem o acesso à terra”, disse a deputada.


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