quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Belo Monte: Norte Energia se recusa a obedecer condicionante indígena e MPF quer punição


Apesar da licença de Belo Monte obrigar expressamente que o empreendedor compre terras para abrigar os Juruna do Km 17, a empresa afirma que a obrigação não é sua.


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está descumprindo a obrigação condicionante da obra de Belo Monte que trata da aquisição de terras para os índios Juruna do Km 17. A obrigação é consequência das condições impostas pela Licença de Instalação concedida para  a obra, mas a Norte Energia enviou documento ao MPF afirmando que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”.

No documento, assinado por Arlindo Gomes Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia, é citado o exato trecho do parecer da Funai sobre Belo Monte que obriga a aquisição de terras. Diz o parecer, listando ações que deveriam ser concretizadas em favor dos Juruna do Km 17 antes de qualquer obra da usina: “ aquisição de terras pelo empreendedor, assim como a adequação dos serviços de saúde também seriam ações a serem efetivamente implementadas antes da instalação do empreendimento”. Mesmo assim, o assessor chega à conclusão de que a aquisição de áreas não é obrigação do empreendedor.

O mesmo parecer diz que cabe ao estado a regularização fundiária da Terra Indígena Juruna do Km 17. Para o MPF, o parecer apenas repisa a previsão legal para a regularização fundiária. Mas obriga expressamente a compra de mais terras para os indígenas, para afastá-los dos impactos diretos do trânsito na rodovia, causados pela obra de Belo Monte. “Não adquirida a área pelo empreendedor, devem ser impostas as consequências do descumprimento da condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à comunidade envolvida”, diz a recomendação do MPF à Funai.

É necessário que a Funai comunique oficialmente ao Ibama o descumprimento da condicionante, para que o órgão licenciador possa tomar as providências necessárias para proteger os direitos das populações impactadas por Belo Monte. Para o MPF, é preocupante que a Norte Energia se negue a cumprir obrigação imposta pelo Ibama. “Se a empresa discorda da obrigação, poderia recorrer formalmente contra isso nas instâncias  administrativas, jamais se recusar como se tivesse a palavra soberana no licenciamento e não o Ibama.

Os índios Juruna do Km 17 estão entre as populações indígenas mais direta e drasticamente afetadas por Belo Monte. Eles são conhecidos assim por morarem no km 17 da rodovia que liga Altamira à Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. Por isso mesmo, tiveram atenção especial no licenciamento da usina. A Fundação Nacional do Índio determinou, como condições para que a obra fosse considerada viável, a demarcação do território e também a aquisição de novas terras para eles. Como vivem na margem da rodovia e estão sendo duramente prejudicados pelo aumento de tráfego que a obra provoca, o aumento do território é necessário para realocar as casas que ficam próximas da estrada.

Trecho dos Estudos de Impacto de Belo Monte que trata dos Juruna do Km 17

Íntegra da recomendação do MPF

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

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