domingo, 26 de agosto de 2012

Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!


Publicado em 24 de agosto de 2012 

[Ação urgente]
Abra seu e-mail AGORA e encaminhe esta mensagem ao ministro Ayres Britto (audienciaspresidencia@stf.jus.br) com o seguinte título: Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!

Como era esperado, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na tarde desta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pela invalidação da licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.
A AGU argumenta que o STF já decidiu, em voto monocrático da ex-ministra Ellen Gracie, pela validade do Decreto Legislativo 788, que autorizou o executivo a construir Belo Monte. Portanto, que a decisão do TRF-1 não pode prevalecer sobre a Corte Suprema do país.
Os desembargadores do TRF-1 decidiram, no último dia 14, de forma colegiada e por unanimidade, que a obra não atende a determinação da consulta prévia e informada às comunidades impactadas direta ou indiretamente – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com isso, o governo federal pretende mais uma vez adotar medidas autoritárias para seguir adiante com a obra. Juridicamente, a AGU ajuizou a chamada Reclamação, que caiu diretamente no gabinete do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.
Desse modo, a validade da decisão colegiada dos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1 em parar Belo Monte está nas mãos do ministro. “A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, disse o desembargador Antônio de Souza Prudente após a decisão da 5ª Turma.
Está nas mãos do ministro Ayres Britto impedir que tal ditadura se instale de vez no Brasil. O que as comunidades tradicionais do Xingu pedem, bem como o conjunto da sociedade brasileira, é que o ministro ouça o Ministério Público Federal (MPF) e que Belo Monte só saia caso os afetados sejam ouvidos se querem ou não seus territórios físicos e simbólicos afetados pela ação devastadora do empreendimento.
A AGU usa de um recurso ditatorial ao pedir que a decisão monocrática de um ministro do STF valide uma intervenção que poderá afetar milhares de pessoas, suas culturas e o meio ambiente. No entendimento do próprio ministro Ayres Britto, para os indígenas os territórios são “totens horizontais”, não possuindo valor comercial ou de lucro. Já para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve proteger o “meio ambiente cultural” de tais comunidades e que, portanto, tais espaços não podem ser vilipendiados. Ambos assim se pronunciaram em recentes julgamentos envolvendo a Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu, no sul da Bahia.

Brasília, 24 de agosto de 2012

Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Plataforma Dhesca
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Justiça Global
Terra de Direitos
OcupaSampa

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