quarta-feira, 29 de agosto de 2012

NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS DO XINGÚ E AOS DESEMBARGADORES DO TRF-1

Publicado em 27 de agosto de 2012

A REDE DE ENTIDADES EM DEFESA DA VIDA, formada por entidades socioambientais, indigenista, indígenas, educadores populares, agentes de pastorais, pesquisadores, pescadores, ribeirinhos e militantes populares, com atuação na grande bacia do rio Madeira, que desde 2006, vem questionando por meio de Ações Civis Públicas os estudos de implantação do Complexo hidrelétrico no rio Madeira e as violações de direitos das populações tradicionais (ribeirinhos, seringueiros, extrativistas e pescadores), dos Povos Indígenas (incluindo povos em condição de isolamento e risco, com reconhecimento tardio da própria Funai) e demais populações que ocupam às margens do Rio Madeira, dentre elas, a urbana; sem encontrar eco na Justiça Federal em Porto Velho, cujos pareceres sempre consideram as obras como fato consumado e de interesse nacional (governo e empresas), em detrimento de julgar à luz da Constituição Federal.

Para nós, drasticamente afetados e afetadas pelas usinas no rio Madeira: Santo Antônio e Jirau não são fatos consumados, porque o rastro de destruição vai exigir muito exercício da Justiça, de corresponsabilizar as empresas e do poder público de maneira geral.
Isto posto, vimos nos Solidarizar com os Povos do XINGU, que à partir da ação solidária do MPF/PA e organizações sociais de apoio, encontraram eco no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou no dia 14/08/12, a suspensão total das obras da Usina de Belo Monte no estado do Pará, acatando pedido do Ministério Público Federal no Estado.

Para a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Antônio Souza Prudente, João Batista Moreira e Selene Almeida, o decreto que autorizou Belo Monte só poderia ter sido aprovado pelo Congresso Nacional depois dos estudos de impacto ambiental e das consultas indígenas. Eles consideram que, pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição brasileira, os índios têm o direito de exercer a participação democrática e decidir previamente sobre seu destino e o das futuras gerações.

Com coerência o relator desembargador Antônio Souza Prudente afirmou que: “Somente será possível ao Congresso nacional autorizar o empreendimento Belo Monte, consultadas previamente as comunidades indígenas, diante dos elementos colhidos no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório conclusivo, porque, do contrário, a letra da Constituição é letra morta, é um faz de conta. Não podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um ato de ditadura, um ato autoritário, um ato que imponha às comunidades indígenas um regime de força”. Com esta clareza de seu voto foi acolhido por unanimidade pela 5ª Turma.

Na certeza de que a vitória vem com a luta do Povo, nos congratulamos com os Povos do Xingu, do Tapajós, do Teles Pires, do Juruena, do Barão de Melgaço, Beni, Madre Diós…
Viva a Aliança dos Povos dos Rios da Pan-Amazônia! Viva a Justiça que não é cega!

ASSINAM:
Instituto Madeira Vivo – IMV;
Conselho Indigenista Missionário – CIMI/RO,
Comissão Pastoral da Terra – CPT;
Pastoral do Migrante;
Rede de Educação Cidadã – RECID-RO;
Articulação do Movimento Indígena de Rondônia, noroeste do Mato Grosso e sul do Amazonas;
Comissão de Justiça e Paz – CJP/PVH;
Instituto Índia Amazônia;
Coletivo Jovem pela Sustentabilidade – CJS;
Rede de Juventude pelo Meio Ambiente – REJUMA;
Fórum Rondoniense de Economia Solidária – FRES;

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