terça-feira, 14 de agosto de 2012

Manifesto de Apoio ao povo Xavante de Marãiwatsédé

13/08/12

“Somos de Marãiwatsèdè. Fomos expulsos de nosso território. Nosso Povo sofreu muito longe da terra, muitos morreram. Agora resolvemos, não vamos sair nunca mais da nossa terra. Estamos em guerra.” Indígena Xavante.

O conflito vivido pelo povo Xavante da Terra Indígena de Marãiwatsèdè tornou-se um caso emblemático de violação aos direitos humanos e da truculência praticada pelo Estado e pelos invasores contra os povos indígenas em Mato Grosso e no Brasil.
Essa violação se delonga desde a década de 60 quando o território dos Xavante fora ocupado pela Agropecuária Suiá-Missú (o maior latifúndio do mundo na época). Nesse período os indígenas foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e por lá permaneceram cerca de 40 anos, posteriormente, a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Durante a Rio 92 a empresa italiana foi pressionada a devolver aos Xavante seu território de origem. De acordo com a Funai em 1992 (quando começaram os estudos para a demarcação da Terra Indígena Marãiwatsèdè a área passou a ser ocupada por invasores). Mesmo sem o amparo do Estado os guerreiros Xavante retornaram ao seu território e vivem atualmente espremidos em apenas 10% da área homologada em 1998 (com 165.241 hectares) de posse permanente e usufruto exclusivo desse povo. Os 90% restante do território, atualmente, está tomado ilegalmente por fazendeiros e invasores, majoritariamente, criadores de gado e produtores de soja que exaurem o ambiente, acuam e ameaçam os indígenas.
Vivendo as margens do seu território e das políticas públicas os indígenas aguardam fazer valer seus direitos. Sucessivos recursos jurídicos foram tomados para que Marãiwatsèdè volte a ser ocupada pelos primeiros habitantes: o povo Xavante. Recentemente, esse direito foi definitivamente reconhecido pela Justiça Federal de Mato Grosso que homologou o plano de desocupação de não índios da região.
Resumidamente, a referida decisão judicial do processo nº 2007.36.00.012519-0, determina que:
  1. A FUNAI em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas (a partir do dia 31/07) forneça a lista dos ocupantes, não-índios, identificados em Marãiwatsèdè, bem como, informe a data de início do processo de desintrusão, cujo prazo não poderá ser inferior a quinze dias à comunicação a ser feita a este juízo;
  2. Conhecida a data de início da desocupação, oficie-se de imediato, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança, para que prestem auxílio total e irrestrito durante todo o processo de execução da desintrusão;
  3. Mandados de desocupação da área indígena, com prazo de trinta dias, mantendo-se na área de domínio da UNIÃO somente os índios, conforme já decidido por este juízo.

Na luta por justiça ambiental, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT) vêm a público manifestar seu irrestrito apoio ao povo Xavante de Marãiwatsèdè, solicitar que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, e, sobretudo, que a segurança e a dignidade dos indígenas sejam garantidas durante o processo de desintrusão. Aguardamos ávidos a comunicação de que Marãiwatsèdè, regressou aos seus verdadeiros donos: o povo A’uwe Uptabi ou Povo Xavante como são mais conhecidos.

09/08/12

Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA),Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT-MT).

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