terça-feira, 28 de agosto de 2012

NOTA Sobre as decisões jurídicas de Belo Monte

Publicado em 28 de agosto de 2012

O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, decidiu na noite desta segunda, 27, atender ao recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e liberar a hidrelétrica de Belo Monte. A usina estava paralisada desde a última sexta, 24, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
Lamentamos profundamente a pressa do STF em decidir sobre o tema, sobretudo diante dos indícios de que não foram levados em consideração os argumentos do Ministério Público Federal, que contestaram os da AGU.
No voto do STF, foram analisados e deferidos os argumentos jurídicos dos advogados do governo, mas em nenhum momento foram mencionados os do MPF, a quem foi concedido, na última sexta, um prazo para que enviasse uma réplica ao recurso da AGU. Tal documento foi protocolado no STF na segunda, 27, às 11h da manhã. Estando o ministro Ayres Britto em audiência do Mensalão, é praticamente impossível que tenha estudado a exposição do MPF, uma vez que seu voto foi publicado assim que se encerrou o expediente do STF, por volta das 20h.
Mais uma vez, o que selou, neste momento, o destino das populações atingidas e ameaçadas por Belo Monte, foi uma avaliação tecnocrata de meandros judiciais que, em nenhum momento, discutiram o mérito do processo. Ou seja, nem a AGU nem o STF desmentiram que a falta de consulta aos indígenas do Médio Xingu no processo de licenciamento de Belo Monte é ilegal, mas em momento algum consideraram esse atentado aos direitos humanos dos afetados, à Constituição e à Convenção 169 da OIT em seus argumentos e decisões.
No momento, nem bem 10% do projeto da hidrelétrica saiu do papel. 90% da obra ainda esta por vir. Mas o empreendimento está prestes a barrar definitivamente o Xingu, sem ao menos ter esclarecido como indígenas e ribeirinhos transporão a barragem para chegar a Altamira pelo rio. Está aí mais um fato que explicita a urgência da paralisação de Belo Monte.
Caso a Justiça não garanta os direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros que habitam a região do Médio Xingu – visto que o governo federal está decidido, manifestamente, a violá-los -, Belo Monte entrará para a história do país como um dos maiores crimes do poder público nos anos pós-ditadura. E pior, abre o precedente para que casos semelhantes ou ainda piores se alastrem pela Amazônia.
Do ponto de vista jurídico, sabemos que o STF deve ainda votar o mérito do processo. Instamos os ministros, e, em especial, o presidente da Casa, Carlos Ayres Britto, que isto se dê em tempo hábil de não transformar Belo Monte em “fato consumado”. Instamos todo o Poder Judiciário a dar andamento às mais de 10 Ações Civis Públicas que estão emperradas nas várias instâncias.
Belo Monte não é e nunca foi um projeto legal. Não traz e nunca trará desenvolvimento aos povos do Xingu. Nós, que reafirmamos aqui a imutável intenção de continuar a lutar pelos seus direitos, não teremos Belo Monte como uma mancha de vergonha na nossa história; que o Judiciário não permita que seja na dele.

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